Você foi movimentar sua conta e descobriu que a mesma encontra-se bloqueada, e deseja saber o que fazer quando há bloqueio judicial em conta corrente? Confira o que precisa saber sobre o assunto, aqui neste artigo.
O primeiro passo para receber as orientações completas sobre o bloqueio judicial da conta corrente é procurar um advogado para uma assessoria judicial.
Bloqueio judicial de conta corrente
O bloqueio de conta corrente pode acontecer devido a declarações do imposto de renda muito atrasadas, o não pagamento de dívidas bancárias, não pagamento de impostos, ações judiciais, entre outros.
Quando o bloqueio é permitido judicialmente, o mesmo é realizado pelo sistema BACEN-JUD, que se trata de um sistema eletrônico no qual o juiz possui acesso a conta bancária do devedor (contas em instituição que possuam vínculo com o Banco Central do Brasil).
Em muitos casos, os bens bloqueados são as aplicações financeiras e o valor em dinheiro que se encontra na conta corrente.
Minha conta corrente foi bloqueada judicialmente, e agora?
Como mencionado anteriormente, o primeiro passo é buscar assessoria jurídica de um advogado civil, para que ele analise um método de defesa de acordo com o seu caso, com objetivo de apresentá-la e comprovar ou não a defesa, podendo negociar a dívida, se for o caso.
Na execução fiscal é possível verificar a existência de ilegalidade, as quais são apresentadas diante da presença do Poder Judiciário:
Prescrição
Quando uma dívida fiscal foi cobrada depois do prazo prescrito ou cadencial, de acordo com a legislação.
A prescrição se trata de um limite de tempo (5 anos) para ajuizar a execução através do Fisco. Após o prazo, não pode mais cobrar a dívida na justiça.
Decadência
Se trata do prazo de 5 anos para o crédito tributário ser constituído definitivamente através da Autoridade Fazendária.
A constituição desse crédito ocorre depois de 30 dias em que a notificação do contribuinte foi realizada, momento em que o auditor fiscal faz apuração do ato tributável, penalidades aplicáveis na situação, valores de tributo em dívida e contribuinte.
No código tributário há três lançamentos:
- Lançamento de ofício realizado pelo Fisco
- Lançamento de homologação, realizado quando o contribuinte faz apuração e o fisco homologa em seguida
- Lançamento de declaração realizado através da autoridade administrativa devido à declaração apresentada pelo contribuinte, antes de pagar os tributos.
Procurar orientação é a melhor forma de evitar prejuízo
Na execução fiscal, os argumentos aceitos pelos magistrados são somente as prescrições e decadências, que extingue a dívida.
Após o reconhecimento do prazo final de cada documento, os bloqueios serão cancelados e o devedor tem sua restituição ordenada. Há ainda argumentos que podem ser utilizados em defesa para justificação antes que o bloqueio judicial da conta corrente aconteça.
Mas, é preciso que esses processos judiciais sejam analisados por advogados e profissionais especialistas em tributos e execução civil, para que você seja bem orientado. Pois, isso ajuda a evitar prejuízos e economiza tempo, uma vez que se não procurar um profissional competente, o resultado não saia como o esperado.